Processo de Adoção

A decisão de adotar uma criança ou adolescente começa com uma reflexão profunda e vai além de um desejo ou jesto de bondade. É um compromisso de responsabilidade e amor para a vida inteira. É uma escolha que transforma simultaneamente, o destino da criança ou do adolecente e o coração de quem se propõe a cuidar.

Se você deseja entender como funciona o sistema de adoção, confira abaixo o processo de cada etapa.

Habilitação

Para iniciar o processo, você deverá procurar a Vara da Infância e Juventude do seu município ou comarca e requerer a habilitação para adoção. Isso significa que você deverá apresentar documentos pessoais, certidão negativa criminal e outros documentos que podem variar de acordo com a jurisdição. Após a avaliação a Vara da Infância e Juventude emitirá um parecer sobre sua habilitação para adoção.

Requisitos básicos

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter pelo menos 16 anos de diferença entre o adotante e o adotado;

Documentos necessários:

1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3) Comprovante de renda e de residência;

4) Atestados de sanidade física e mental;

5) Certidão negativa de distribuição cível;

6) Certidão de antecedentes criminais.

Avaliação e Curso preparatório

Após dar entrada no processo, será realizada uma avaliação interprofissional, que inclui entrevistas com assistentes sociais e psicólogos para analisar sua aptidão para a adoção, além de visita domiciliar. Também é obrigatório a participação em um curso de preparação para adoção, no qual você receberá orientações sobre todo o processo e sobre as necessidades da criança. Caso seja considerado habilitado, seu nome será incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), uma base de dados que realiza o cruzamento de informações entre pretendentes e crianças disponíveis para adoção em todo o país.

Escolha da criança e Adoção definitiva

Quando uma criança estiver disponível para adoção, a Vara da Infância e Juventude considera o perfil da criança e do adotante para fazer a melhor combinação possível. Porém você pode manifestar interesse em uma criança específica. Antes da adoção definitiva, você passará por um período de convivência com a criança, que varia de acordo com a idade dela e a descisão judicial.

Após o período de convivência e avaliações, a adoção se tornará defitiva por meio do processo judicial. Isso pode levar tempo, pois visa garantir o bem-estar e os direitos da criança.

Adoção é sobre construir laços

Mais do que um procedimento jurídico, a adoção é um compromisso de cuidado, amor e responsabilidade.

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao

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