
A decisão de adotar uma criança ou adolescente começa com uma reflexão profunda e vai além de um desejo ou jesto de bondade. É um compromisso de responsabilidade e amor para a vida inteira. É uma escolha que transforma simultaneamente, o destino da criança ou do adolecente e o coração de quem se propõe a cuidar.
Se você deseja entender como funciona o sistema de adoção, confira abaixo o processo de cada etapa.
Habilitação
Para iniciar o processo, você deverá procurar a Vara da Infância e Juventude do seu município ou comarca e requerer a habilitação para adoção. Isso significa que você deverá apresentar documentos pessoais, certidão negativa criminal e outros documentos que podem variar de acordo com a jurisdição. Após a avaliação a Vara da Infância e Juventude emitirá um parecer sobre sua habilitação para adoção.
Requisitos básicos
- Ser maior de 18 anos;
- Ter pelo menos 16 anos de diferença entre o adotante e o adotado;
Documentos necessários:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Avaliação e Curso preparatório
Após dar entrada no processo, será realizada uma avaliação interprofissional, que inclui entrevistas com assistentes sociais e psicólogos para analisar sua aptidão para a adoção, além de visita domiciliar. Também é obrigatório a participação em um curso de preparação para adoção, no qual você receberá orientações sobre todo o processo e sobre as necessidades da criança. Caso seja considerado habilitado, seu nome será incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), uma base de dados que realiza o cruzamento de informações entre pretendentes e crianças disponíveis para adoção em todo o país.
Escolha da criança e Adoção definitiva
Quando uma criança estiver disponível para adoção, a Vara da Infância e Juventude considera o perfil da criança e do adotante para fazer a melhor combinação possível. Porém você pode manifestar interesse em uma criança específica. Antes da adoção definitiva, você passará por um período de convivência com a criança, que varia de acordo com a idade dela e a descisão judicial.
Após o período de convivência e avaliações, a adoção se tornará defitiva por meio do processo judicial. Isso pode levar tempo, pois visa garantir o bem-estar e os direitos da criança.
Adoção é sobre construir laços
Mais do que um procedimento jurídico, a adoção é um compromisso de cuidado, amor e responsabilidade.
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao

